Publicado em 31.08.2011: Prorrogado o prazo para aplicação do Selo Fiscal nos vinhos
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Caros amigos, repassem aos interessados, até que enfim uma luz de bom senso vinda de cima, prorrogaram o prazo de vencimento dos selos de IPI para 2015…
Foi prorrogado, de 1º.01.2012 para 1º.01.2015, o prazo de sujeição ao selo de controle pelos estabelecimentos atacadistas e varejistas que comercializam os vinhos classificados no código 2204 da Tabela de Incidência do IPI (TIPI). Os estabelecimentos artesanais e caseiros, não associados a cooperativas, com produção anual não superior a 20.000 litros de vinhos, estão dispensados da aplicação do selo de controle.
(Instrução Normativa RFB nº 1.188/2011 – DOU 1 de 31.08.2011) : Publicada em 01.09.2011 -08:51
Fonte: Editorial IOB